Segunda Turma do TST proferiu uma decisão que reforça a tese vinculante (Tema 55) da Corte, estabelecendo que o pedido de demissão de uma empregada gestante é nulo se não for homologado pelo sindicato da categoria ou pela autoridade local competente (antigo Ministério do Trabalho). No caso analisado, uma auxiliar de produção, grávida de aproximadamente quatro meses, pediu demissão um mês após ser contratada. Apesar de o pedido ter sido de iniciativa da própria trabalhadora, o TST considerou a rescisão contratual nula. A decisão baseou-se no Artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige a assistência sindical ou da autoridade competente para a validade do pedido de demissão de empregado que possui mais de um ano de serviço. Contudo, a jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 244 e no Tema 55, estende essa exigência formal para os casos de empregados com estabilidade provisória, independentemente do tempo de serviço. A estabilidade provisória da gestante, que se inicia com a confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto, visa proteger o nascituro e a mãe, sendo considerada um direito irrenunciável. A formalidade da assistência sindical atua como uma salvaguarda para garantir que o pedido de demissão foi livre de coação e que a empregada estava plenamente ciente das consequências de sua renúncia ao direito à estabilidade. Trata-se de decisão reitera a necessidade de cautela redobrada em processos de desligamento de empregados com estabilidade provisória. Para mitigar riscos e evitar futuras condenações trabalhistas, sugere-se a adoção das seguintes medidas:
Situação Pedido de Demissão de Gestante
Ação Obrigatória para a Empresa Exigir a homologação do pedido pelo Sindicato da categoria ou, na ausência deste, pela autoridade competente.
Risco em Caso de Inobservância Nulidade da rescisão, obrigação de reintegrar a empregada ou pagar indenização correspondente a todo o período de estabilidade.
Como se vê, o cuidado no procedimento para desligamento de empregada gestante deve ser redobrado e, na dúvida, mantenha contato com o Escritório. Estaremos à disposição.