O Ministro Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603 (Tema 1.389 da repercussão geral), proferiu decisão que revoga a suspensão nacional de todos os processos que tratam da controvérsia sobre a pejotização. Anteriormente, esses processos estavam suspensos em todas as instâncias, aguardando uma definição do STF.
O que é a Pejotização?
A "pejotização" é um termo utilizado para descrever a prática de contratar um profissional como pessoa jurídica (PJ) em vez de empregado (CLT), com o objetivo de mascarar uma relação de emprego e, assim, evitar o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários. Essa prática tem sido objeto de intenso debate e judicialização no Brasil.
O que muda com essa decisão?
- Retomada dos Processos em Instâncias Inferiores: Com o levantamento da suspensão, os processos que discutem a pejotização poderão prosseguir normalmente nos Juízos de primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Isso significa que a instrução processual (produção de provas) e o julgamento dessas ações poderão ser retomados.
- Suspensão Pós-TRT: A suspensão dos processos será observada apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho. Ou seja, os feitos serão sobrestados (paralisados) somente quando chegarem ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou ao próprio STF, aguardando o julgamento definitivo do Tema 1.389 da repercussão geral.
Impacto para as Empresas
É fundamental que as empresas que utilizam ou consideram utilizar o modelo de contratação via PJ estejam atentas a essa nova dinâmica. Isso porque, embora os processos voltem a tramitar, a tese vinculante a ser fixada pelo STF no Tema 1.389 ainda definirá o entendimento final sobre a constitucionalidade da pejotização em diversas situações. Portanto, a cautela e a análise jurídica aprofundada de cada caso continuam sendo essenciais para evitar riscos trabalhistas.
Diante disso, recomenda-se que as empresas revisitem suas práticas de contratação e consultem seus advogados para avaliar os riscos e se adequar às diretrizes que vêm sendo construídas pelos Tribunais