Uma dúvida muito comum entre pessoas físicas e empresas é saber se um acordo fechado apenas verbalmente tem validade perante a lei brasileira. A resposta, em muitos casos, é sim — mas com importantes ressalvas.
O que diz o Código Civil
O art. 107 do Código Civil estabelece que "a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". Isso significa que, como regra geral, contratos não precisam ser escritos para ter validade.
Quando o contrato verbal é válido
O contrato verbal é válido quando as partes são capazes, o objeto é lícito e possível, e houve livre consentimento. Contratos de locação de curto prazo, prestação de serviços simples e compra e venda de bens móveis são exemplos comuns.
Limitações e riscos
Embora válido, o contrato verbal apresenta sérios riscos práticos: dificuldade de prova em caso de conflito, impossibilidade de registro em cartório e insegurança sobre os termos exatos acordados.
Para contratos imobiliários, por exemplo, a lei exige forma escrita e registro. Nesses casos, o acordo verbal não produz os efeitos desejados.
Nossa recomendação
Mesmo quando a lei não exige, formalize sempre seus acordos por escrito. A ABS Advocacia pode auxiliar na elaboração de contratos que protejam seus interesses.